EAD – EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
Quando falamos em educação a
distância, faz-se necessário informar que a mesma modalidade formou-se na
Europa como modalidade de aprendizagem. Nesta dimensão, a EAD é um fenômeno que extrapola e
deve ser analisada além da sua linha
histórica, seja nacional ou internacional.
Os novos paradigmas trazidos pela
sociedade da aprendizagem no final da década de 60 influenciaram fortemente a
mesma. Assim a EAD passou por diferentes
estágios; com aperfeiçoamentos crescentes, libertando-se de teorias dominantes
onde não se focalizavam nos alunos.
Ao retratarmos e articularmos um
fator historicamente confirmado a ligação e utilização de uma educação a distância, foram as
cartas do apóstolo Paulo a outras comunidades; a primeira ocorrência desta modalidade educacional. Assim é válido ressaltar que
esta modalidade não á algo tão recente quanto pensavamos.
Para melhor esclarecimento faz-se necessário
explicitar as gerações da EAD, que vai desde a correspondência impressa,
multimídia e multimídia interativa a
videoconferência.
Assim, a gestão na EAD permite
uma prática organizacional mais integrada e horizontalizada entre os
participantes, fortalecendo o conhecimento para a identidade comum, pois o
processo de educação em si vivencia-se sem fronteiras.
Bom resgate sobre a EAD.
ResponderExcluirMas, será que esta modalidade de ensino é aceita por todos os professores?
Ela é reconhecida pelo MEC?
Pensem e respondam.
Quando fala-se em Educação a distância é verificado ainda um certo impasse por alguns docentes diante esta modalidade de educação, pois se formos fazer uma análise mais aprofundada veremos uma certa tradição em encontrar o conhecimento já pronto e estruturado, assim quando visa-se a Andragogia; a busca e responsabilidade com sua própria formação entra-se em choque estas concepções de práticas.
ResponderExcluirQuando fala-se em reconhecimento e certificação do MEC,No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao MEC, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer.
O processo será analisado na Secretaria de Educação Superior - SESU, por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em Educação a Distância e, então, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. Portanto, o trâmite é o mesmo aplicável
aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise.